25/06/2014

QUANDO A LEI CUMPRE SEU PAPEL

 

Mas, antes que viesse a fé, estávamos sob a tutela da lei e nela encerrados, para essa fé que, de futuro, haveria de revelar-se. De maneira que a lei nos serviu de aio para nos conduzir a Cristo, a fim de que fôssemos justificados por fé. Mas, tendo vindo a fé, já não permanecemos subordinados ao aio.  Pois todos vós sois filhos de Deus mediante a fé em Cristo Jesus; porque todos quantos fostes batizados em Cristo de Cristo vos revestistes.  Dessarte, não pode haver judeu nem grego; nem escravo nem liberto; nem homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus. E, se sois de Cristo, também sois descendentes de Abraão e herdeiros segundo a promessa” (Gl 3.23-29).

Os judaizantes argumentavam que a doutrina paulina da salvação pela fé, levaria as pessoas ao pecado, para fazerem o que bem entendessem, uma vez que não estavam mais sob a influência da lei. Na epístola aos Romanos, Paulo responde muito bem estas questões, mas aqui ele começa a explicar o milagre e os resultados, através do novo nascimento.
O crente justificado é um membro da família de Deus e não um servo debaixo da lei (Gn 3.26). O princípio da fé é anterior e mais fundamental do que a lei mosaica. Abraão experimentou a Fé, Jesus experimentou a Fé. Moisés introduziu a Lei e a sua interpretação errada criou um caos que foi enxergado por Cristo. Paulo então diz: “Cristo nos resgatou da maldição da Lei” (3.13) porque assumiu o caos espiritual do mundo “tonando-se Ele próprio MALDIÇÃO” ao escolher para Si a CRUZ que era nossa (3.13). O Amor demonstrado por Jesus Cristo na Cruz criou uma ponte para que a benção de Abraão chegasse até nós (3.14).
Paulo apresenta as alternativas da fé (v. 11) e da lei (v. 12) como formas de justificação. Entretanto, ao invés de justificar, a lei maldiz (v. 10), pois faz exigências que ninguém pode cumprir. A lei do Velho Testamento não vem da fé (13). Para que ninguém se glorie. Cristo cumpriu a lei e através da sua morte livrando-nos desta maldição.
Através da fé, recebemos os benefícios fornecidos por sua morte, incluindo a justificação (v. 11) e a promessa do Espírito.
O apóstolo apresenta outra realidade que os Gálatas deviam conhecer e com ela podiam repudiar os judaizantes. As duas passagens do Antigo Testamento; “O viverá da fé” (Hc 2.4), e “o homem que fizer estas coisas por elas viverá” (Lv 18.5), no vv. 11 e 12, mostram a superioridade do evangelho.
As duas declarações são antagônicas e excludentes entre si mesmas. A primeira diz que você não precisa fazer nada; Deus já fez; só a fé é suficiente; é pela fé que o justo vive; entretanto, a outra declaração afirma que você precisa fazer algo para viver. Isso neutraliza a graça de Deus e a glória de Cristo é transferida para o homem.
Se não tivéssemos a posição firme do apóstolo Paulo, colocando a lei no seu devido lugar e explicando a superioridade do evangelho, o cristianismo, além de não ser religião distinta do judaísmo, não poderia ensinar a verdade da justificação dos pecados pela graça.
Então, o tema da mensagem é: pelas obras da lei ou pela pregação da fé. Eu estou mostrando que é pela pregação da fé. “O homem não é justificado pelas obras da lei e sim mediante a fé. Também temos crido em Cristo Jesus, para que fôssemos justificados pela fé em Cristo e não por obras da lei, pois, por obras da lei, ninguém será justificado”.
 

“Mas se, procurando ser justificados em Cristo, fomos nós mesmos também achados pecadores, dar-se-á o caso de ser Cristo ministro do pecado?” (Gl 2.17).
Jesus nunca pecou, nunca conheceu pecado, era “santo, inocente, imaculado, separado dos pecadores e feito mais sublime do que estão no céu” (Hb 7.26).
A lei fora ordenada até que viesse a posteridade (Gl 3.19) e era temporal, ou seja, desde o tempo em que o mediador a recebeu, até o aparecimento da descendência de Abrão, a que fora feita a promessa.

A lei teve seu papel: “Mas, antes que viesse a fé, estávamos sob a tutela da lei e nela encerrados, para essa fé que, de futuro, haveria de revelar-se” (v. 23).



Paulo nos ensina dizendo que a lei cumpre seu papel, em primeiro lugar, quando nos encerra, ou seja, antes da vinda de Cristo a lei servia como uma espécie de prisão e todos os judeus estavam aprisionados ao pecado. Em segundo lugar a lei cumpre seu papel quando nos conduz a Cristo (v. 24). O papel da lei não é somente nos mostrar que somos pecadores e estamos separado de Deus. Paulo nos diz que ela nos serviu de aio para nos conduzir à Cristo.
O “aio” representa uma função única nas antigas famílias gregas e romanas. O aio, ou paidagogos, “tutor”, não era mestre, mas o guia e guardião que disciplinava a criança. No mundo romano, um escravo de confiança da família era encarregado de tomar conta do menino entre seis e dezesseis anos; levá-lo á escola e trazê-lo de volta para sua casa, supervisionando sua conduta. Semelhantemente, a Lei exercia apenas um papel disciplinar, servindo de aio para conduzir-nos a Cristo. Isso mostra a sua inferioridade em relação ao Evangelho. Sua função terminou com a vinda do Messias (Gl 3.25). Agora, somos livres da Lei, mas dependentes da graça de Deus.
Paulo descreve o poder do Evangelho em contraste com a lei. A lei conduziu Israel ao Messias, e Ele os tirou dessa maldição. Somos justificados pela fé, ficamos livres da lei, tornamo-nos filhos de Deus, somos um em Cristo, as divisões desaparecem, e somos também herdeiros da promessa, descendentes de Abraão. Depois que a fé veio não estamos mais debaixo do aio, ou seja, debaixo da lei.
A lei mosaica funcionou como tutor do povo de Deus até que viesse a salvação pela fé em Cristo. Agora que Cristo já veio, acabou a função da lei como supervisora. Por isso, já não se deve buscar a salvação através das provisões do Antigo Concerto, nem pela obediência às suas leis ou sistema de sacrifícios.

“E por isso é mediador de um Novo Testamento, para que, intervindo a morte para a remissão das transgressões que havia debaixo do primeiro Testamento, os chamados recebam a promessa da herança eterna. Porque onde há testamento necessário é que intervenha a morte do testador. Porque um testamento tem força onde houve morte; ou terá ele algum valor enquanto o testador vive?” (Hb 9.15-17).

A salvação agora tem lugar de conformidade com as provisões no Novo Concerto, a saber: a morte expiatória de Cristo, Sua ressurreição gloriosa e o privilégio de sermos chamados filhos de Deus por adoção. Na velha aliança não houve morte, e por isso não deixou de ter valor, mas no Novo Testamento houve morte, por isso tem validade.
A lei continua sendo o mestre, mas somente Cristo é o Salvador. A lei determina as justas exigências de Deus e revela que todas as pessoas são culpadas por serem incapazes de cumprir perfeitamente todas as exigências da lei. Aqueles que creem em Cristo não são mais considerados culpados, mas são contados como justificados perante de Deus.
A Lei impediu que a Fé fosse vivida na sua plenitude, para Paulo essa fé estava latente e haveria de revelar-se (3.23) em Cristo Jesus. O que nos justifica perante Deus é a Fé (3.24) e não o cumprimento da Lei. AIO significa Pedagogo ou alguém que educa até um determinado momento, após adquirirmos maturidade espiritual (Experimentar a fé) o AIO pode ser dispensado (3.25).
O sacrifício de Jesus e a fé que é contemplada diante do seu ato Vicário transforma todos, exatamente todos “UM EM CRISTO” (3.28). Cristo é o unificador de todas as raças, é aquele que destruiu a muralha da desigualdade tornando todos iguais perante Deus. Paulo finaliza o capítulo lembrando que todos que são descendentes de Deus em Cristo, são participantes naturais da Promessa feita a Abraão (3.29).
A lei de Deus nunca teve o propósito de justificar pecadores. Como “aio”, (gr. paidagogos), a lei foi dada como padrão para revelar a iniquidade e a imperfeição humana.
A lei tem por função nos levar até a presença de Cristo para obtermos a justificação através da nossa fé em Cristo.
A lei cumpre seu papel quando sai de cena: “Mas, tendo vindo a fé, já não permanecemos subordinados ao aio” (v. 25).
Uma vez que o aio cumpriu o seu papel, não precisamos mais dele, diz Paulo. Não há sentido em nos livrarmos da lei pela chegada de uma nova realidade, a realidade da graça, e ainda continuarmos a praticar os da lei como se ainda estivéssemos submissos à lei.
Pelo contrário, para que a lei cumpra seu papel de forma global, ela tem que sair de cena e deixar que a graça de Deus agora mostre o caminho a seguir. A nova realidade é marcada não pela sensação de fracasso que nos vinha quando errávamos o alvo, mas pela sensação de liberdade, resultado de nossa aceitação por Deus em Cristo. A grande dificuldade de muitas pessoas é que elas se prendem à lei e querem permanecer com ela depois de terem conhecido a graça.
Isto não é possível, segundo Paulo. Uma vez que estamos “em Cristo” não podemos mais nos submeter aos rudimentos da lei como se a cruz nada significasse para nós. Nossas igrejas não deveriam ser lugares de valorização da lei, porque ela teve seu papel no plano de salvação e já não é mais necessária para o cristão. Estamos livres da lei porque estamos mortos com Cristo. Ela já não tem mais domínio sobre nós. Não estamos mais debaixo da espada fria da lei, mas sim da Graça de Jesus!
Vivamos, portanto uma vida de liberdade, porque foi para a liberdade que Cristo nos libertou.

FONTE DE PESQUISA


  1. BÍBLIA DE ESTUDO APLICAÇÃO PESSOAL, R.C. CPAD.
  2. BÍBLIA DE ESTUDO PLENITUDE, Revista e Corrigida, S.B. do Brasil.
  3. BÍBLIA PENTECOSTAL, Trad. João F. de Almeida, Ed. CPAD, Rio de Janeiro, RJ.
  4. BÍBLIA SHEDD, Trad. João F. de Almeida RA. 2ª Edição. Edição Vida Nova. São Paulo – SP.
  5. CLAUDIONOR CORRÊADE ANDRA, Dicionário Teológico, Ed. CPAD, Rio de Janeiro, RJ.
  6. CARL B. GIBBS. Epistolas Paulina – II. 2ª Edição, 1990. Escola de Educação Teológica das Assembleias de Deus - EETAD.
  7. JOHN STOTT, Romanos, 1ª edição, 2000, Editora ABU. São Paulo SP.
  8. RENATO DE CASTRO RIBEIRO. http://conselhodepastorescpb.ning.com/profiles/blogs/quando-a-lei-c... Acesso dia 04/06/2014.
  9. STRONG, J. & Sociedade Bíblica do Brasil. Léxico Hebraico, Aramaico e Grego de Strong. Sociedade Bíblica do Brasil. 2002, 2005.                                                   Transcrito

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